Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015

Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015

Ementa

Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/12/2015] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AGENDA BRASIL 2015 - PRESIDÊNCIA: RENAN CALHEIROS

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , PESSOAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , LIMITAÇÃO , IDADE , APOSENTADORIA COMPULSORIA , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , PROVENTOS PROPORCIONAIS , AMBITO , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .

Normas posteriores

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 2, caput, Inciso 3 - Dispositivo Declarado Constitucional

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 1 - Revogação

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 40, § 1, Inciso 2 - Regulamentado

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015]