Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015
Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015
Ementa | Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/12/2015] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AGENDA BRASIL 2015 - PRESIDÊNCIA: RENAN CALHEIROS |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , PESSOAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , LIMITAÇÃO , IDADE , APOSENTADORIA COMPULSORIA , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , PROVENTOS PROPORCIONAIS , AMBITO , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Constitucionalidade
O STF declarou a constitucionalidade formal do inc. III do caput do art. 2º, por ausência de vício formal de iniciativa no Projeto de Lei nº 274/2015, pelo qual originou a Lei Complementar nº 152/2015, por regulamentar norma constitucional com definição preexistente e regramento geral ao regime previdenciário próprio.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015]
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