Lei nº 8.829 de 22/12/1993

Lei nº 8.829 de 22/12/1993

Ementa

Cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1993] (p. 20211, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2287 DE 1991.

Catálogo

ITAMARATI (MRE) , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , SERVIÇO EXTERIOR , CARREIRA , CATEGORIA FUNCIONAL , OFICIAL DE CHANCELARIA , ASSISTENTE DE CHANCELARIA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 22, caput, Inciso 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 28, Parágrafo Único - Encerramento de Vigência
  • Art. 29, Parágrafo Único - Encerramento de Vigência

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 21 - Alteração
  • Art. 22 - Alteração
  • Art. 23 - Alteração
  • Art. 24 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 21 - Alteração
  • Art. 22 - Alteração
  • Art. 23 - Alteração
  • Art. 24 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 30, Parágrafo Único - Encerramento de Vigência

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Revogação
  • Art. 6 - Revogação
  • Art. 30 - Revogação

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 14 - Alteração
  • Art. 15 - Alteração
  • Art. 16 - Alteração
  • Art. 19 - Alteração
  • Art. 20 - Alteração
  • Art. 22 - Alteração
  • Art. 25 - Alteração
  • Art. 26 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14 - Alteração
  • Art. 15 - Alteração
  • Art. 16 - Alteração
  • Art. 19 - Alteração
  • Art. 20 - Alteração
  • Art. 22 - Alteração
  • Art. 25 - Alteração
  • Art. 26 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 15, caput, Inciso 3 - Alteração
  • Art. 16, caput, Inciso 3 - Alteração
  • Art. 21 - Alteração
  • Art. 22 - Alteração
  • Art. 33-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15, caput, Inciso 3 - Alteração
  • Art. 16, caput, Inciso 3 - Alteração
  • Art. 21 - Alteração
  • Art. 22 - Alteração
  • Art. 33-A - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 5 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 6 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 14 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 15 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 15, caput, Inciso 3 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 16 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 16, caput, Inciso 3 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 19 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 20 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 21 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 22 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 22, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 23 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 24 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 25 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 26 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 28, Parágrafo Único [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 29, Parágrafo Único [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 30 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 30, Parágrafo Único [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Art. 33-A [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]

Anexo 1 [Lei nº 8.829 de 22/12/1993]