Lei nº 10.479 de 28/06/2002
Lei nº 10.479 de 28/06/2002
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/2002] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 6490 DE 2002. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
ITAMARATI (MRE) , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , REMUNERAÇÃO , CARGO DE CARREIRA , SERVIÇO EXTERIOR , DIPLOMATA , OFICIAL DE CHANCELARIA , ASSISTENTE DE CHANCELARIA , CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3-A [Lei nº 10.479 de 28/06/2002]
Art. 4 [Lei nº 10.479 de 28/06/2002]
Art. 5 [Lei nº 10.479 de 28/06/2002]
Art. 8 [Lei nº 10.479 de 28/06/2002]
Anexo 1 [Lei nº 10.479 de 28/06/2002]
Anexo 2 [Lei nº 10.479 de 28/06/2002]
Anexo 3 [Lei nº 10.479 de 28/06/2002]
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