Lei nº 11.319 de 06/07/2006

Lei nº 11.319 de 06/07/2006

Ementa

Altera dispositivos da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; altera os valores dos salários dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/07/2006] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 5451 DE 2005.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

CRITERIOS , RECEBIMENTO , REMUNERAÇÃO , VENCIMENTOS , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , JUIZ PRESIDENTE , TITULAR , JUIZ , SERVIDOR , TRIBUNAL MARITIMO (TM) .
ALTERAÇÃO , VALOR , SALARIO , EMPREGO PUBLICO , ESPECIALISTA , TECNICO , AREA , SAUDE , QUADRO DE PESSOAL , HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA) .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PAGAMENTO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , CARGO DE CARREIRA , DIPLOMATA , OFICIAL DE CHANCELARIA , ASSISTENTE DE CHANCELARIA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 3 - Regulamentado

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 3, § 7 - Alteração
  • Art. 3, § 8 - Alteração
  • Art. 3-A - Alteração
  • Art. 3-B - Alteração
  • Art. 3-C - Alteração
  • Art. 3-D - Alteração
  • Art. 3-E - Alteração
  • Art. 3-F - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Anexo 2 - Alteração
  • Anexo 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 3, § 8 - Revogação
  • Art. 3-A - Acréscimo
  • Art. 3-B - Acréscimo
  • Art. 3-C - Acréscimo
  • Art. 3-D - Acréscimo
  • Art. 3-E - Acréscimo
  • Art. 3-F - Acréscimo
  • Art. 4 - Alteração
  • Anexo 2 - Acréscimo
  • Anexo 3 - Acréscimo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 3 - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Anexo 2 - Alteração
  • Anexo 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Anexo 2 - Alteração
  • Anexo 3 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Anexo 2 - Alteração
  • Anexo 3 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Anexo 2 - Alteração
  • Anexo 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Anexo 2 - Alteração
  • Anexo 3 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3-A - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Lei nº 11.319 de 06/07/2006]

Art. 3, § 1 [Lei nº 11.319 de 06/07/2006]

Art. 3, § 7 [Lei nº 11.319 de 06/07/2006]

Art. 3, § 8 [Lei nº 11.319 de 06/07/2006]

Art. 3-A [Lei nº 11.319 de 06/07/2006]

Art. 3-B [Lei nº 11.319 de 06/07/2006]

Art. 3-C [Lei nº 11.319 de 06/07/2006]

Art. 3-D [Lei nº 11.319 de 06/07/2006]

Art. 3-E [Lei nº 11.319 de 06/07/2006]

Art. 3-F [Lei nº 11.319 de 06/07/2006]

Art. 4 [Lei nº 11.319 de 06/07/2006]

Anexo 2 [Lei nº 11.319 de 06/07/2006]

Anexo 3 [Lei nº 11.319 de 06/07/2006]