Lei nº 7.501 de 27/06/1986

Lei nº 7.501 de 27/06/1986

Ementa

Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/06/1986] (p. 9473, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Diário Oficial da União de 14/01/2000] (p. 1, col. 1)    (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 7497 DE 1986.

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

DIREITOS , VANTAGENS , CARGO DE CARREIRA , CATEGORIA FUNCIONAL , SERVIÇO , EXTERIOR , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
QUADRO ESPECIAL , SERVIÇO , EXTERIOR , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
PROCEDIMENTO , NOMEAÇÃO , CANDIDATO , CARGO DE CARREIRA , CATEGORIA FUNCIONAL , SERVIÇO , EXTERIOR , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
NORMAS , LOTAÇÃO , REMOÇÃO , SERVIDOR , CARREIRA , DIPLOMATA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
PROCEDIMENTO , COMISSIONAMENTO , CARGO PUBLICO , CARREIRA , DIPLOMATA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
CRIAÇÃO , REGIME JURIDICO , FUNCIONARIO PUBLICO , SERVIÇO , EXTERIOR , EXECUÇÃO , POLITICA EXTERNA , BRASIL , COMPOSIÇÃO , CARREIRA , DIPLOMATA , CATEGORIA FUNCIONAL , OFICIAL DE CHANCELARIA , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
ESPECIFICAÇÃO , CLASSE , CARREIRA , DIPLOMATA , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
DEFINIÇÃO , CARGO PUBLICO , FUNÇÃO PUBLICA , CARREIRA , DIPLOMATA , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
NORMAS , INGRESSO , CARREIRA , DIPLOMATA , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
NORMAS , PROMOÇÃO , SERVIDOR , CARREIRA , DIPLOMATA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
NORMAS .
NORMAS , COMPOSIÇÃO , CATEGORIA FUNCIONAL , OFICIAL DE CHANCELARIA , GRUPO OCUPACIONAL , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 55 - Alteração
  • Art. 67 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 55 - Alteração
  • Art. 67 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 67, § 1 - Alteração
  • Art. 67, § 2 - Alteração

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 67 - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 39 - Alteração
  • Art. 40 - Alteração
  • Art. 42 - Alteração
  • Art. 45 - Alteração
  • Art. 46 - Alteração
  • Art. 47 - Alteração
  • Art. 48 - Alteração
  • Art. 49 - Alteração
  • Art. 51 - Alteração
  • Art. 52 - Alteração
  • Art. 54 - Alteração
  • Art. 55 - Alteração
  • Art. 55, § 2 - Revogação
  • Art. 55, § 5 - Revogação
  • Art. 55, § 6 - Revogação
  • Art. 55, § 7 - Revogação
  • Art. 57 - Revogação
  • Art. 58 - Revogação
  • Art. 59 - Revogação
  • Art. 60 - Revogação
  • Art. 61 - Revogação
  • Art. 62 - Revogação
  • Art. 63 - Revogação
  • Art. 64 - Revogação
  • Anexo 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 68, § 1, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 68, § 2, Inciso 2 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 2 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 4 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 5 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 39 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 40 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 42 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 45 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 46 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 47 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 48 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 49 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 51 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 52 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 54 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 55 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 55, § 2 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 55, § 3 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 55, § 5 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 55, § 6 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 55, § 7 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 57 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 58 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 59 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 60 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 61 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 62 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 63 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 64 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 67 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 67, § 1 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 67, § 2 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 68, § 1, Inciso 1 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Art. 68, § 2, Inciso 2 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]

Anexo 1 [Lei nº 7.501 de 27/06/1986]