Lei nº 5.887 de 31/05/1973

Lei nº 5.887 de 31/05/1973

Ementa

Altera disposições referentes ao regime jurídico do Diplomata, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/06/1973] (p. 5353, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1122 DE 1973.

Catálogo

ITAMARATI (MRE) , PESSOAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , REGIME JURIDICO , DIPLOMATA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
NORMAS , AGREGAÇÃO , DIPLOMATA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
NORMAS , CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , EXERCICIO PROFISSIONAL , SERVIÇO PUBLICO , DIPLOMATA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
NORMAS , CASAMENTO , DIPLOMATA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 10, § 3 - Alteração
  • Art. 13 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 8, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 8, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 10 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 4, caput, Item 5 - Regulamentado
  • Art. 4, caput, Item 6 - Regulamentado

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Lei nº 5.887 de 31/05/1973]

Art. 4, caput, Item 5 [Lei nº 5.887 de 31/05/1973]

Art. 4, caput, Item 6 [Lei nº 5.887 de 31/05/1973]

Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 5.887 de 31/05/1973]

Art. 8 [Lei nº 5.887 de 31/05/1973]

Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 5.887 de 31/05/1973]

Art. 10 [Lei nº 5.887 de 31/05/1973]

Art. 10, § 3 [Lei nº 5.887 de 31/05/1973]

Art. 13 [Lei nº 5.887 de 31/05/1973]