DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2000.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.
Art. 2º O Grupo será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Justiça:
a) Secretaria de Direito Econômico;
b) Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Parágrafo único. Os membros serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º O Grupo terá prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de projeto de lei dispondo sobre a criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2000; 179º Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente