DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2001

DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2001

Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e

Considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 55/199, adotada em 8 de dezembro de 2000, resolveu convocar a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, a realizar-se em 2002, na África do Sul;

Considerando que o tema do desenvolvimento sustentável merece atenção prioritária do Governo brasileiro;

Considerando a necessidade de adequada preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável;

D E C R E T A :

Art. 1º É criada a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º Compete à Comissão Interministerial:

I - coordenar o processo de avaliação da implementação, no Brasil, da Agenda 21 e dos outros documentos adotados pela Conferência celebrada no Rio de Janeiro, de 2 a 12 de junho de 1992, tendo presente o objetivo estabelecido para a Cúpula na Resolução 55/199 da Assembléia-Geral das Nações Unidas;

II - preparar subsídios que possam informar a participação do Brasil nas negociações que terão lugar na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e seu processo preparatório.

Art. 3º A Comissão Interministerial será integrada por:

I - dois representantes do Ministério das Relações Exteriores, sendo:

1. o Subsecretário-Geral para Assuntos Políticos, que a presidirá;

2. o Diretor-Geral do Departamento de Temas Especiais, que será o seu Secretário-Executivo;

II - um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

1. Ministério do Meio Ambiente;

2. Ministério da Ciência e Tecnologia;

3. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

4. Ministério do Desenvolvimento Agrário;

5. Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

6. Ministério da Fazenda;

7. Ministério de Minas e Energia;

8. Ministério dos Transportes;

9. Ministério da Defesa;

10. Ministério da Integração Nacional;

11. Ministério da Saúde;

12. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

13. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA;

14. Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;

15. Programa Comunidade Solidária;

16. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência/SBPC;

17. Academia Brasileira de Ciências;

18. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável;

19. Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento;

20. Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável;

21. Confederação Nacional da Indústria;

22. Confederação Nacional da Agricultura;

23. Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional;

24. Centrais sindicais.

Parágrafo único. Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representados.

Art. 4º A Comissão poderá estabelecer grupos de trabalho sobre temas específicos, cuja composição e funcionamento serão por ela estabelecidos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer