LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17.....................................................
..........................................................
VI – fornecer instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população;
..........................................................
XI – (VETADO).” (NR)
“Art. 20.....................................................
..........................................................
IV – (VETADO).
......................................................” (NR)
Art. 2º (VETADO).
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana