DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2003.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para promover o debate nacional sobre os direitos sexuais e direitos reprodutivos, com ênfase na paternidade consciente e atuante.       

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de promover o debate nacional sobre os direitos sexuais e direitos reprodutivos, com ênfase na paternidade consciente e atuante, visando garantir o efetivo acesso ao planejamento familiar para homens e mulheres.

        Art.    O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

        I - Ministério da Saúde;

        II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

        III - Ministério da Educação;

        IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

        V - Ministério da Assistência Social;

        VI - Ministério do Meio Ambiente;

        VII - Ministério da Cultura;

        VIII - Secretaria-Geral da Presidência da República;

        IX - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica;

        X - Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial;

        XI - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

        XII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.

        §   O Grupo de Trabalho será coordenado pelos representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, conjuntamente.

        §   Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria conjunta do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial de Política para as Mulheres.

        §   Os coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

        Art.    O Grupo de Trabalho, no prazo de um ano, a contar da data da publicação da portaria de designação de seus membros, deverá:

        I - promover seminários municipais e estaduais sobre o tema, envolvendo a sociedade civil, principalmente as entidades do movimento de mulheres e do movimento de saúde;

        II - desenvolver campanhas educativas sobre o tema, bem como elaborar e divulgar publicações sobre saúde sexual e reprodutiva que subsidiarão o debate nacional.

        Art.    As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima