DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.

       Estende o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Fica estendido por cento e vinte dias o prazo a que se refere o art. 1o do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar e apresentar propostas para rever, propor e discutir a política do Governo Federal para a atenção a usuários de álcool.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima