DECRETO Nº 11.808, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

I –.........................................................

..........................................................

aj) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

ak) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

al) Advocacia Geral da União;

..........................................................

IV – quarenta e dois representantes da sociedade civil.

......................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Maria Fernanda Ramos Coelho