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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Extingue a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica extinta a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho, criada pelo Decreto de 22 de junho de 1992.

Art. 2° Compete à Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho receber as sugestões referentes à proposta de atualização das Normas Trabalhistas do País, no prazo previsto no mencionado Decreto.

Art. 3° O Ministro do Trabalho proverá as medidas necessárias à ampliação e ao aprofundamento do debate nacional sobre relações coletivas do trabalho no País.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Walter Barelli