Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.361 de 20/11/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.361 de 20/11/2023

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, conheceu das ações diretas - ADI 5.361 e ADI 5.463 - para julgar improcedentes os pedidos nelas formulados e declarar a constitucionalidade da Lei Complementar n. 151, de 5 de agosto de 2015, nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/12/2023] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 14/02/2024] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas