AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.463

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu das ações diretas - ADI 5.361 e ADI 5.463 - para julgar improcedentes os pedidos nelas formulados e declarar a constitucionalidade da Lei Complementar n. 151, de 5 de agosto de 2015, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.