Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.463 de 20/11/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.463 de 20/11/2023
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, conheceu das ações diretas - ADI 5.361 e ADI 5.463 - para julgar improcedentes os pedidos nelas formulados e declarar a constitucionalidade da Lei Complementar n. 151, de 5 de agosto de 2015, nos termos do voto do Relator. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/12/2023] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 14/02/2024] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade |