Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.066 de 29/11/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.066 de 29/11/2023
Ementa | O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, reconhecendo a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3º da Lei Complementar 190, no que estabeleceu que a lei complementar passasse a produzir efeitos noventa dias da data de sua publicação, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia e os Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram em assentada anterior ao pedido de destaque. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/12/2023] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
Foi declarada a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3º, no que estabeleceu que a lei complementar passasse a produzir efeitos noventa dias da data de sua publicação.
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