Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.066 de 29/11/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.066 de 29/11/2023

Ementa

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, reconhecendo a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3º da Lei Complementar 190, no que estabeleceu que a lei complementar passasse a produzir efeitos noventa dias da data de sua publicação, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia e os Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram em assentada anterior ao pedido de destaque. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/12/2023] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 3, caput - Dispositivo Declarado Constitucional