Lei Complementar nº 190 de 04/01/2022
Lei Complementar nº 190 de 04/01/2022
Ementa | Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/01/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à produção de efeitos desta Lei Complementar, vide o art. 3º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , REGULAMENTAÇÃO , COBRANÇA , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , OPERAÇÃO INTERESTADUAL , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , FORNECIMENTO , MERCADORIA , COMERCIO INTERESTADUAL , DESTINAÇÃO , CONSUMIDOR , AUSENCIA , CONTRIBUINTE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações que implicam em majoração do ICMS produzem efeitos em 01/01/2023.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput [Lei Complementar nº 190 de 04/01/2022]
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