Lei Complementar nº 190 de 04/01/2022

Lei Complementar nº 190 de 04/01/2022

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/01/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à produção de efeitos desta Lei Complementar, vide o art. 3º.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , REGULAMENTAÇÃO , COBRANÇA , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , OPERAÇÃO INTERESTADUAL , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , FORNECIMENTO , MERCADORIA , COMERCIO INTERESTADUAL , DESTINAÇÃO , CONSUMIDOR , AUSENCIA , CONTRIBUINTE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 4, § 2, apenas o Caput - Acréscimo
  • Art. 4, § 2, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 4, § 2, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 11 - Alteração
  • Art. 11, caput, Inciso 2, Alínea c - Revogação
  • Art. 12, caput, Inciso 14 - Acréscimo
  • Art. 12, caput, Inciso 15 - Acréscimo
  • Art. 12, caput, Inciso 16 - Acréscimo
  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 20-A, caput - Acréscimo
  • Art. 24-A - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, caput [Lei Complementar nº 190 de 04/01/2022]