DECRETO Nº 11.816, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Representação da Presidência da República e Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares:

I – da ABIN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) sete CCE 1.13;

c) quinze CCE 1.10;

d) vinte e oito CCE 1.07;

e) um CCE 2.13;

f) um CCE 2.10;

g) quatro CCE 2.07;

h) seis CCE 2.05;

i) uma FCE 1.05;

j) vinte e duas Gratificações de Representação da Presidência da República de Nível I;

k) uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares do Grupo 0002 (B);

l) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0003 (C);

m) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0004 (D); e

n) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0005 (E); e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a ABIN:

a) uma FCE 1.15;

b) vinte e duas FCE 1.13;

c) doze FCE 1.10;

d) quarenta e duas FCE 1.07;

e) uma FCE 2.13;

f) treze FCE 2.10;

g) seis FCE 2.07; e

h) onze FCE 2.05.

Art. 3º Ficam transformados CCE, FCE e gratificações, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da ABIN.

Art. 5º O Diretor-Geral da ABIN editará regimento interno para detalhar os órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º Fica delegada ao Ministro de Estado da Casa Civil a competência para a aprovação do regimento interno da ABIN de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

Art. 7º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023;

II – o Decreto nº 11.390, de 20 de janeiro de 2023; e

III – o art. 1º do Decreto nº 11.426, de 1º de março de 2023.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos