Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.616 de 24/11/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.616 de 24/11/2023
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ADI 4.616, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 4.151, tão somente para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 10, II, da Lei 11.457/2007, de maneira a incluir em seus preceitos e efeitos o cargo de Analista Previdenciário, e, por fim, julgou procedente o pedido formulado na ADI 6.966, com a confirmação da cautelar anteriormente concedida (eDOC 99). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/12/2023] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/02/2024] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida, pelo Supremo Tribunal Federal, interpretação conforme a Constituição ao inc. II do caput do art. 10, no sentido de incluir em seus preceitos e efeitos o cargo de Analista Previdenciário.
|