Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.616 de 24/11/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.616 de 24/11/2023

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ADI 4.616, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 4.151, tão somente para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 10, II, da Lei 11.457/2007, de maneira a incluir em seus preceitos e efeitos o cargo de Analista Previdenciário, e, por fim, julgou procedente o pedido formulado na ADI 6.966, com a confirmação da cautelar anteriormente concedida (eDOC 99).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/2023] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/02/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, caput, Inciso 2 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição