Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.005 de 05/05/2005

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.005 de 05/05/2005

Ementa

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória nº 1819, de 30 de abril de 1999, que disciplinava questões referentes ao setor elétrico. Na manifestação da Procuradoria-Geral da República, subscrita pela então titular Geraldo Brindeiro, sustenta-se, verbis: 6. “Antes da Emenda Constitucional n° 32, as medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo federal deveriam ser apreciadas pelo Poder Legislativo no prazo de 30 dias. Se não convertidas em lei ou não reeditadas no citado prazo, perdiam sua eficácia. 7. A Medida Provisória sob análise não foi reeditada, nem convertida em lei no prazo previsto no então vigente parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, razão pela qual perdeu sua eficácia ex tunc. 8. Dessa forma, tendo em vista a perda da eficácia da medida provisória, com respaldo também em entendimento já consolidado nessa Corte Suprema, a presente ação direta tomou-se prejudicada pela perda de seu objeto: ‘EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 111/89. - Não tendo sido convertida em lei a Medida Provisória atacada pela presente ação direta, perdeu ela, retroativamente, a sua eficácia jurídica pelo transcurso do prazo para a sua conversão, e, assim, por via de conseqüência, perdeu esta ação o seu objeto. Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece por estar prejudicada em virtude da perda de seu objeto.’(ADI n° 162, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJ 19.09.97) 9. Ante o exposto, e pelas razões aduzidas, o parecer é no sentido de que se julgue prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade, em razão da perda de seu objeto.” (fl. 191). Com efeito, ausente a normatividade do ato impugnado, que perdeu a eficácia ex tunc, não há que se cogitar de controle abstrato de constitucionalidade. Nesses termos, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à presente ação direta por perda de objeto.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário da Justiça de 17/05/2005] (p. 1, col. 1)    

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