LEI N

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1996.

Inclui inciso IV ao art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 3° do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ........................................................................................................................

...................................................................................................................................

IV - um representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

................................................................................................................................. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman