DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

..........................................................

II – um do Ministério da Fazenda;

III – um da Casa Civil da Presidência da República; e

IV – um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

......................................................” (NR)

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho