Lei nº 14.756 de 15/12/2023
Lei nº 14.756 de 15/12/2023
Ementa | Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/12/2023] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Rejeitado] |
[Diário Oficial da União de 22/05/2024] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 18/12/2023] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Notarial e Registral
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Indexação |
DISPOSITIVOS , INCIDENCIA , COBRANÇA , TABELA , EMOLUMENTO , SERVIÇO , REGISTRO CIVIL , NOTARIADO , TABELIÃO , REGISTRO PUBLICO , SERVENTIA EXTRAJUDICIAL , AMBITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , PAGAMENTO , RECOLHIMENTO , DEVOLUÇÃO , COMPENSAÇÃO , FISCALIZAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 2 [Lei nº 14.756 de 15/12/2023]
Art. 2, § 3 [Lei nº 14.756 de 15/12/2023]
Art. 10, caput [Lei nº 14.756 de 15/12/2023] Art. 20, caput [Lei nº 14.756 de 15/12/2023]
Art. 25, Parágrafo Único [Lei nº 14.756 de 15/12/2023]
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