Lei nº 14.756 de 15/12/2023

Lei nº 14.756 de 15/12/2023

Ementa

Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/12/2023] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Publicação de Veto Rejeitado]

[Diário Oficial da União de 22/05/2024] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 18/12/2023] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito Notarial e Registral

Indexação

DISPOSITIVOS , INCIDENCIA , COBRANÇA , TABELA , EMOLUMENTO , SERVIÇO , REGISTRO CIVIL , NOTARIADO , TABELIÃO , REGISTRO PUBLICO , SERVENTIA EXTRAJUDICIAL , AMBITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , PAGAMENTO , RECOLHIMENTO , DEVOLUÇÃO , COMPENSAÇÃO , FISCALIZAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 2 - Veto
  • Art. 2, § 3 - Veto
  • Art. 20, caput - Veto
  • Art. 25, Parágrafo Único - Veto

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, § 2 [Lei nº 14.756 de 15/12/2023]

Art. 2, § 3 [Lei nº 14.756 de 15/12/2023]

Art. 10, caput [Lei nº 14.756 de 15/12/2023]

Art. 20, caput [Lei nº 14.756 de 15/12/2023]

Art. 25, Parágrafo Único [Lei nº 14.756 de 15/12/2023]