DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2002.
Cria o Grupo de Trabalho que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, implementar o processo de reestruturação do Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único. O Grupo de que trata o caput será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, designados pelos respectivos Titulares:
I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente