DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2004

Altera os arts. 2º e 4º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Os arts. 2º e 4º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.    ...................................................

...................................................

XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Presidência da República.

..................................................." (NR)

"Art.    O Grupo de Trabalho encaminhará, até 31 de maio de 2004, para apreciação da Câmara de Políticas Sociais, do Conselho de Governo, relatório abordando as alternativas para o equacionamento das demandas apresentadas." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva