DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2004

 

Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio).

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    O § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), passa a vigorar com a seguinte redação:

   ................................................................

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - Comando da Marinha;

V - Comando do Exército;

VI - Comando da Aeronáutica;

VII - Departamento de Polícia Federal; e

VIII - Secretaria da Receita Federal." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim