Decreto nº 11.839 de 21/12/2023

Decreto nº 11.839 de 21/12/2023

Ementa

Regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre a reserva de vagas para indígenas e a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/2023] (p. 11, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Política Social / Proteção Social / População Indígena

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , RESERVA , VAGA , INDIO , COMPROVAÇÃO , EXPERIENCIA , ATIVIDADE , COMUNIDADE INDIGENA , GRUPO INDIGENA , CONCURSO PUBLICO , PROVIMENTO , CARGO PUBLICO , QUADRO DE PESSOAL , FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 29 - Regulamentado
  • Art. 31, Parágrafo Único - Regulamentado