Decreto nº 11.841 de 21/12/2023
Decreto nº 11.841 de 21/12/2023
Ementa | Regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/2023] (p. 11, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , COOPERAÇÃO , GUARDA MUNICIPAL , ORGÃOS , SEGURANÇA PUBLICA , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) , COMPETENCIA , PATRULHA , PREVENÇÃO , PRINCIPIO JURIDICO , GARANTIA , DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS , PACIFICAÇÃO , CONFLITO , ATENDIMENTO , OCORRENCIA , EMERGENCIA , ATUAÇÃO , HIPOTESE , CRIME .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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