Lei nº 14.766 de 22/12/2023
Lei nº 14.766 de 22/12/2023
Ementa | Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 22/12/2023 - nº 243-C] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Saúde e Segurança do Trabalho
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , AFASTAMENTO , CARACTERIZAÇÃO , ATIVIDADE PERIGOSA , PERICULOSIDADE , EXPOSIÇÃO , TRABALHADOR , TANQUE , INFLAMAVEIS , COMBUSTIVEL .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
|