DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2008.

Acresce incisos ao art. 2o do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 2o do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“X - Ministério da Fazenda;

XI - Secretária de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Miguel Jorge