RETIFICAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.203, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

(Publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, Edição Extra D)

No art. 15, na parte em que altera o art. 110 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, onde se lê:

“Art. 110. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista - GDAIN, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, de níveis superior, intermediário e auxiliar, do PECFUNAI, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na Funai.”

Leia-se:

“Art. 110. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista - GDAIN, devida aos titulares de cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar do Quadro de Pessoal da Funai, incluídos os do PECFUNAI, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício das atividades inerentes às atribuições dos respectivos cargos na Funai.”

Na tabela “a” do Anexo VII, onde se lê:

“a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

2.927,48

3.331,97

3.798,69

4.264,06

4.971,92

5.788,68

5.600,64

6.611,87

7.778,67

II

2.899,34

3.300,20

3.762,72

4.224,84

4.926,35

5.735,76

5.550,34

6.552,49

7.708,81

I

2.860,82

3.256,18

3.712,35

4.167,47

4.859,35

5.657,65

5.474,12

6.462,51

7.602,95

C

VI

2.863,11

3.261,25

3.720,64

4.187,89

4.884,63

5.688,57

5.512,67

6.508,02

7.656,49

V

2.825,58

3.218,26

3.671,35

4.131,33

4.818,52

5.611,43

5.437,09

6.418,78

7.551,51

IV

2.787,07

3.174,24

3.620,98

4.073,96

4.751,51

5.533,31

5.360,85

6.328,79

7.445,63

III

2.749,87

3.131,64

3.572,15

4.017,99

4.686,09

5.456,98

5.286,11

6.240,55

7.341,82

II

2.711,98

3.088,36

3.522,65

3.961,71

4.620,38

5.380,39

5.211,45

6.152,40

7.238,12

I

2.674,85

3.045,85

3.473,92

3.905,86

4.555,11

5.304,23

5.136,87

6.064,36

7.134,54

B

VI

2.665,72

3.037,17

3.465,77

3.904,46

4.554,50

5.304,55

5.143,20

6.071,83

7.143,33

V

2.570,43

2.925,99

3.336,26

3.746,83

4.369,06

5.087,03

4.923,22

5.812,13

6.837,80

IV

2.477,78

2.817,93

3.210,42

3.593,81

4.189,07

4.875,93

4.709,84

5.560,22

6.541,44

III

2.387,97

2.713,23

3.088,53

3.445,76

4.014,97

4.671,74

4.503,56

5.316,71

6.254,95

II

2.302,52

2.613,53

2.972,39

3.304,44

3.848,71

4.476,71

4.306,35

5.083,88

5.981,04

I

2.218,44

2.515,59

2.858,45

3.166,41

3.686,42

4.286,43

4.114,38

4.857,25

5.714,41

A

V

2.160,73

2.449,44

2.782,56

3.079,11

3.584,35

4.167,31

3.997,48

4.719,25

5.552,06

IV

2.081,60

2.357,20

2.675,21

2.948,83

3.431,13

3.987,64

3.816,05

4.505,06

5.300,07

III

2.004,91

2.267,86

2.571,25

2.822,82

3.282,98

3.813,92

3.640,74

4.298,10

5.056,59

II

1.930,88

2.181,64

2.470,98

2.701,48

3.140,31

3.646,66

3.472,08

4.098,99

4.822,34

I

1.859,16

2.098,16

2.373,92

2.584,18

3.002,43

3.485,01

3.309,19

3.906,69

4.596,10

Leia-se:

“a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

2.927,48

3.331,97

3.798,69

4.264,06

4.971,92

5.788,68

5.600,64

6.611,87

7.778,67

II

2.899,34

3.300,20

3.762,72

4.224,84

4.926,35

5.735,76

5.550,34

6.552,49

7.708,81

I

2.863,11

3.261,25

3.720,64

4.187,89

4.884,63

5.688,57

5.512,67

6.508,02

7.656,49

C

VI

2.860,82

3.256,18

3.712,35

4.167,47

4.859,35

5.657,65

5.474,12

6.462,51

7.602,95

V

2.825,58

3.218,26

3.671,35

4.131,33

4.818,52

5.611,43

5.437,09

6.418,78

7.551,51

IV

2.787,07

3.174,24

3.620,98

4.073,96

4.751,51

5.533,31

5.360,85

6.328,79

7.445,63

III

2.749,87

3.131,64

3.572,15

4.017,99

4.686,09

5.456,98

5.286,11

6.240,55

7.341,82

II

2.711,98

3.088,36

3.522,65

3.961,71

4.620,38

5.380,39

5.211,45

6.152,40

7.238,12

I

2.674,85

3.045,85

3.473,92

3.905,86

4.555,11

5.304,55

5.143,20

6.071,83

7.143,33

B

VI

2.665,72

3.037,17

3.465,77

3.904,46

4.554,50

5.304,23

5.136,87

6.064,36

7.134,54

V

2.570,43

2.925,99

3.336,26

3.746,83

4.369,06

5.087,03

4.923,22

5.812,13

6.837,80

IV

2.477,78

2.817,93

3.210,42

3.593,81

4.189,07

4.875,93

4.709,84

5.560,22

6.541,44

III

2.387,97

2.713,23

3.088,53

3.445,76

4.014,97

4.671,74

4.503,56

5.316,71

6.254,95

II

2.302,52

2.613,53

2.972,39

3.304,44

3.848,71

4.476,71

4.306,35

5.083,88

5.981,04

I

2.218,44

2.515,59

2.858,45

3.166,41

3.686,42

4.286,43

4.114,38

4.857,25

5.714,41

A

V

2.160,73

2.449,44

2.782,56

3.079,11

3.584,35

4.167,31

3.997,48

4.719,25

5.552,06

IV

2.081,60

2.357,20

2.675,21

2.948,83

3.431,13

3.987,64

3.816,05

4.505,06

5.300,07

III

2.004,91

2.267,86

2.571,25

2.822,82

3.282,98

3.813,92

3.640,74

4.298,10

5.056,59

II

1.930,88

2.181,64

2.470,98

2.701,48

3.140,31

3.646,66

3.472,08

4.098,99

4.822,34

I

1.859,16

2.098,16

2.373,92

2.584,18

3.002,43

3.485,01

3.309,19

3.906,69

4.596,10

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristina Kiomi Mori