DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1997

Abre em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento crédito extraordinário no valor de R$ 14.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória n° 1.564, de 8 de janeiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento crédito extraordinário no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antônio Kandir

<<Anexos>>