DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1992

Altera o Decreto de 16 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (“Conferência do Rio”) e eventos correlatos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O parágrafo único do art. 4° do Decreto de 16 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (“Conferência do Rio”) e eventos correlatos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° ...................................................

Parágrafo único. As atividades do Núcleo de Administração Geral encerra-se-ão até 30 de agosto de 1992."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Celso Lafer