Lei nº 14.806 de 11/01/2024
Lei nº 14.806 de 11/01/2024
Ementa | Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/01/2024] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide Art. 2º. |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde / Defesa e Vigilância Sanitária
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , LABORATORIO FARMACEUTICO , DIVULGAÇÃO , INFORMAÇÃO , PRESENÇA , PRODUTO , SUBSTANCIA , DOPING , ROTULO , PROPAGANDA , PUBLICIDADE , MEDICAMENTOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 9/7/2024.
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