Lei nº 14.806 de 11/01/2024

Lei nº 14.806 de 11/01/2024

Ementa

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/01/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide Art. 2º.

Classificação Temática

Política Social / Saúde / Defesa e Vigilância Sanitária

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , LABORATORIO FARMACEUTICO , DIVULGAÇÃO , INFORMAÇÃO , PRESENÇA , PRODUTO , SUBSTANCIA , DOPING , ROTULO , PROPAGANDA , PUBLICIDADE , MEDICAMENTOS .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 57, § 3 - Acréscimo