Decreto nº 11.882 de 15/01/2024

Decreto nº 11.882 de 15/01/2024

Ementa

Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/01/2024] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Orçamento Público / Orçamento Anual / Execução Financeira e Orçamentária
Política Social / Educação / Educação Básica

Indexação

AUTORIZAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , PROGRAMAÇÃO , UTILIZAÇÃO , SALDO , RECURSOS FINANCEIROS , PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO , CRITERIOS , PUBLICIDADE , PRESTAÇÃO DE CONTAS , COMPETENCIA , CONSELHO DELIBERATIVO , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) , REGULAMENTAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 8, § 2 - Dispositivo Correlato