LEI Nº 14.818, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024:

"Art. 15. .................................................................................................................

§ 1º O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de incentivos financeiros de que trata esta Lei e de estudantes que o recebem com as dotações orçamentárias existentes.

.............................................................................................................................."

Brasília, 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA