DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 1996

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, em serviço ativo, a vigorarem no ano de 1996, obedecerão aos níveis estabelecidos que se seguem:

 

I - OFICIAIS-GENERAIS

 

 

 

SERVIÇOS

 

ENGENHEIRO

 

POSTO

COMBATE

INTENDENTE

MÉDICO

MILITAR

SOMA

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

35

1

1

3

40

General-de-Brigada

71

5

3

9

88

S O M A

      120

6

4

        12

   142

 

II - OFICIAIS DE CARREIRA

 

ARMAS

 

 

 

P O S

T O

 

 

 

 

QUADROS

PERÍODOS

Cel

TC

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

SOMA

Sv

 

 

 

 

 

 

 

 

ARMAS

 1º Jan a 09 Abr

616

1.195

1.245

2.001

1.510

329

6.896

E

10 Abr a 10 Ago

598

1.194

1.245

1.925

1.511

328

6.801

QMB

11 Ago a 04 Dez

680

1.192

1.230

1.800

1.509

719

7.130

 

05 Dez a 31 Dez

757

1.194

1.205

1.997

1.547

375

7.075

 

 

 1º Jan a 09 Abr

88

137

131

191

211

59

817

S

I

10 Abr a 10 Ago

77

136

128

186

212

59

798

v

N

11 Ago a 04 Dez

76

137

121

175

212

127

848

 

T

05 Dez a 31 Dez

77

140

114

201

236

68

836

S

 

 1º Jan a 09 Abr

54

99

94

301

215

-

763

 

M

10 Abr a 10 Ago

48

86

90

295

214

-

733

E

E

11 Ago a 04 Dez

59

80

86

283

212

-

720

 

D

05 Dez a 31 Dez

67

74

85

336

227

-

789

R

D

 1º Jan a 09 Abr

10

35

68

123

59

-

295

 

E

10 Abr a 10 Ago

5

32

68

117

59

-

281

V

N

11 Ago a 04 Dez

4

31

69

106

58

-

268

 

T

05 Dez a 31 Dez

3

32

71

112

59

-

277

I

F

 1º Jan a 09 Abr

10

6

44

87

61

-

208

 

A

10 Abr a 10 Ago

9

5

44

85

61

-

204

Ç

R

11 Ago a 04 Dez

10

5

44

81

61

-

201

 

M

05 Dez a 31 Dez

10

7

43

93

61

-

214

O

 

 1º Jan a 09 Abr

12

2

-

-

-

-

14

 

V

10 Abr a 10 Ago

8

2

-

-

-

-

10

S

E

11 Ago a 04 Dez

6

2

-

-

-

-

8

 

T

05 Dez a 31 Dez

3

2

-

-

-

-

5

 

 

 1º Jan a 09 Abr

89

141

96

143

168

-

637

Q

 

10 Abr a 10 Ago

87

140

89

140

165

-

621

E

 

11 Ago a 04 Dez

94

140

72

143

157

-

606

M

 

05 Dez a 31 Dez

97

140

56

145

198

-

636

 

 

 1º Jan a 09 Abr

-

-

-

 

82

554

636

Q

 

10 Abr a 10 Ago

-

-

-

82

554

-

636

C

 

11 Ago a 04 Dez

-

-

-

118

518

-

636

O

 

05 Dez a 31 Dez

-

-

-

153

593

-

746

Q

 

 1º Jan a 10 Mai

-

-

-

448

763

1.314

2.525

A

 

11 Mai a 10 Nov

-

-

-

407

737

1.392

2.536

O

 

11 Nov a 31 Dez

-

-

-

313

681

1.554

2.548

 

 

 1º Jan a 09 Abr

879

1.615

1.678

3.376

3.541

1.702

12.791

S

 

10 Abr a 10 Mai

832

1.563

1.664

3.278

3.539

1.701

12.577

O

 

11 Mai a 10 Ago

832

1.563

1.664

3.237

3.513

1.779

12.588

M

 

11 Ago a 10 Nov

929

1.555

1.622

3.113

3.464

2.238

12.921

A

 

11 Nov a 04 Dez

929

1.555

1.622

3.019

3.408

2.400

12.933

 

 

05 Dez a 31 Dez

1.014

1.566

1.574

3.350

3.602

1.997

13.103

 

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

 

POSTO

ARMAS/QMB/

INT

MFDV

(Inclusive EAS)

R CORE

(Art 31)

SOMA

1º Tenente

583

762

254

1.599

2º Tenente

1.750

3.765

762

6.277

S O M A

2.333

4.527

1.016

7.876

 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)

 

GRADUAÇÃO

PERÍODOS

CARREIRA

QE

TMPR

SOMA

 

 1º Jan a 10 Mai

2.053

 

 

2.053

Subtenente

11 Mai a 10 Nov

2.014

 

 

2.014

 

11 Nov a 31 Dez

2.132

 

 

2.132

 

 1º Jan a 10 Mai

3.621

 

 

3.621

1º Sargento

11 Mai a 10 Nov

4.081

 

 

4.081

 

11 Nov a 31 Dez

4.457

 

 

4.457

 

 1º Jan a 10 Mai

9.670

 

 

9.670

2º Sargento

11 Mai a 10 Nov

8.885

 

 

8.885

 

11 Nov a 31 Dez

8.405

 

 

8.405

 

 1º Jan a 10 Mai

11.774

 

 

19.723

3º Sargento

11 Mai a 10 Nov

10.593

2.350

5.599

18.542

 

11 Nov a 31 Dez

11.535

 

 

19.484

 

 1º Jan a 10 Mai

27.118

 

 

35.067

S O M A

11 Mai a 10 Nov

25.573

2.350

5.599

33.522

 

11 Nov a 31 Dez

26.529

 

 

34.478

 

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

 

E S P E C I F I C A Ç Ã O

Q U A N T I D A D E

 

Mor

44

 

1ª Classe

366

Taifeiro

2ª Classe

490

 

SOMA PARCIAL

                 900

Cabo

 

34.456

Soldado

 

110.456

SOMA PARCIAL Cb/Sd

 

          144.912

S O M A

 

          145.812

 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS (Maiores dados dos períodos)

 

E S P E C I F I C A Ç Ã O

Q U A N T I D A D E

OFICIAIS-GENERAIS

                   142

 

Carreira

13.103

OFICIAIS

Temporários

7.877

 

SOMA PARCIAL

                20.979

P

SUBTENENTES

Carreira

27.118

R

E

Quadro Especial

2.350

A

SARGENTOS

Temporários

5.599

Ç

 

SOMA PARCIAL

                35.067

A

TAIFEIROS

 

900

S

CABOS E SOLDADOS

 

144.912

 

SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd)

 

               145.812

 

T O T A L   G E R A L

 

                202.000

 

§ 1º O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI (exceto Oficiais-Generais), nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983.

§ 2º O Ministro do Exército fixará os percentuais dos Efetivos de Cabos e Soldados do Núcleo Base e do Efetivo Variável.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar de 01 de janeiro de 1996.

Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena