DECRETO Nº 11.981, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, para incluir a atuação no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas no rol de atividades permanentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 14.804, de 10 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

..........................................................

VII – Estados estrangeiros e organizações internacionais:

a) estabelecimentos de ensino militares, exceto como alunos ou estagiários; e

b) Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas - ONU, nos termos do disposto na Lei nº 14.804, de 10 de janeiro de 2024;

......................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira