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DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994
Dá nova redação ao art. 2° do Decreto 4 de maio de 1994, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Interministerial voltado para a racionalização dos gastos com a saúde e a melhoria de atendimento à população.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto de 4 de maio de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1° terá a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo da Seplan/PR, que o coordenará;
II - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
III - Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
IV - Secretário de Assistência a Saúde do Ministério da Saúde; e
V - Diretor-Executivo da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Parágrafo único. O Ministério Público Federal indicará, dentre seus membros, um representante que acompanhará, na qualidade de observador, os trabalhos afetos ao GT."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras