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DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto 4 de maio de 1994, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Interministerial voltado para a racionalização dos gastos com a saúde e a melhoria de atendimento à população.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 2° do Decreto de 4 de maio de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1° terá a seguinte composição:

I - Secretário-Executivo da Seplan/PR, que o coordenará;

II - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

III - Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

IV - Secretário de Assistência a Saúde do Ministério da Saúde; e

V - Diretor-Executivo da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Parágrafo único. O Ministério Público Federal indicará, dentre seus membros, um representante que acompanhará, na qualidade de observador, os trabalhos afetos ao GT."

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras