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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993
Cria a Comissão do Centenário de 0swaldo Aranha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É criada a Comissão do Centenário de Oswaldo Aranha, para coordenar o programa nacional das comemorações do centenário do nascimento daquele eminente homem público, que ocorrerá no ano de 1994.
Art. 2° A comissão será composta pelos Ministros de Estado da Justiça, das Relações Exteriores e da Fazenda, cabendo ao Presidente da República presidir os trabalhos de sua instalação.
Parágrafo único. Os membros da comissão, em ato conjunto, designarão o seu Secretário-Executivo, escolhido entre servidores do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3° A critério dos membros da comissão, poderão ser criadas subcomissões setoriais, com definição da área de competência, composição, duração, e outros elementos indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 4° O apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão será prestado pelo Ministério das Relações Exteriores, através da Fundação Alexandre de Gusmão.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Celso Luiz Nunes Amorim
Fernando Henrique Cardoso