DECRETO Nº 12.023, DE 16 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 28.....................................................

..........................................................

§ 1º A concessão da redução da contribuição de que trata o caput poderá ocorrer sem a intermediação de agente financeiro, observado o procedimento aprovado pelo Conselho Gestor.

......................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho