Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3 – DE 25 DE JULHO DE 1934
Concede á sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca autorização para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca, com séde em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.