DECRETO N. 3 (*) – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1891

Declara de festa nacional o dia 24 de fevereiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faz saber a todos os cidadãos brazileiros que o Congresso Nacional resolveu declarar de festa nacional o dia 24 de fevereiro, commemorativo da promulgação da Constituição da Republica.

Manda, portanto, a todas as autoridades a quem pertencerem o conhecimento e execução do presente decreto, que o cumpram e façam cumprir tão interinamente como nelle se contém.

Capital Federal, 28 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.

Senhor Presidente. – Para occorrer, não só ás despezas com melhoramentos sanitarios imprescindiveis que se fizeram em varias localidades dos Estados de S. Paulo e Minas Geraes, mas tambem á liquidação das provenientes de soccorros prestados á população desvalida de alguns dos Estados do norte flagellados pela secca, assim como a continuação de gastos identicos em outros Estados, onde ainda perduravam as lamentaveis consequencias daquelle mal, foi aberto ao Ministerio dos Negocios a meu cargo, pelo decreto n. 454 de 6 de junho do anno passado, o credito extraordinario de 5.000:000$000.

Verifica-se, porém, que desse credito existe na presente data apenas o saldo de 2:285$666, reconhecidamente insufficiente para fazer face ás despezas daquella procedencia já conhecidas, que estão por pagar, na importancia de 422:260$708, conforme se evidencia da relação junta.

Por outro lado os creditos supplementares, na somma de 1.200:000$, abertos á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1890, pelos decretos ns. 500 de 19 de junho, 633 de 9 de agosto, 830 de 9 de outubro, 1013 de 14 de novembro e 1158 de 11 de dezembro de 1890, nos quaes bem se classificariam taes despezas, estão esgotados.

Convindo, pois, providenciar com urgencia, a respeito dos compromissos tomados, cuja satisfação não póde ser adiada, sob pena de grandes prejuizos dos credores da Fazenda Publica, especialmente nos Estados do Ceará, Parahyba, Pará e Amazonas, torna-se indispensavel abrir á indicada verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1890 mais um credito supplementar na importancia de 500:000$000.

Nestes termos, tenho a honra de submetter á vossa assignatura o decreto junto. – João Barbalho Uchôa Cavalcanti.

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(*) Com o n. 2 não houve acto.