DECRETO N. 4 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1891
Abre ao Ministerio dos Negocios do Interior um credito supplementar á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1890, na importancia de 500:000$000.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro de Estado dos Negocios do Interior sobre a insufficiencia, não só do credito extraordinario de que trata o decreto n. 454 de 6 de junho do anno passado, mas tambem dos supplementares abertos á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1890, resolve abrir, nos termos do § 2º do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, um credito supplementar de 500:000$ á referida verba, afim de ficar o Governo habilitado a effectuar a liquidação de todas as despezas provenientes de soccorros prestados a indigentes por motivo da secca e de outras relativas á dita verba, na Capital Federal e em alguns Estados.
Capital Federal, 28 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.