DECRETO N. 11 – DE 7 DE MARÇO DE 1891
Autoriza o engenheiro Joaquim Rodrigues de Moraes Jardim a transferir á Companhia Viação Ferrea e Fluvial do Tocantins e Araguaya a concessão feita ao mesmo engenheiro por decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o engenheiro Joaquim Rodrigues de Moraes Jardim, concessionario de uma estrada de ferro entre Patos ou Alcobaça e a Praia da Rainha, á margem do rio Tocantins, e de linhas de navegação por vapor neste e nos rios Araguaya e das Mortes, nos termos do decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890, resolve autorizal-o a transferir semelhante concessão á Companhia Viação Ferrea e Fluvial do Tocantins e Araguaya, sob a condição expressa de renunciar e a mesma companhia ao privilegio de navegação do Baixo Tocantins, e de ficarem sujeitas ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas as decisões em ultima instancia sobre as duvidas e pendencias que suscitarem-se na execução do contracto celebrado com o referido Ministerio, de tudo lavrando-se o competente termo.
Capital Federal, 7 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da fonseca.
Barão de Lucena.