DECRETO N. 23 – DE 23 DE AGOSTO DE 1934

Substitue a clausula VI das que baixaram com o decreto n. 24.729, de 13 de julho do corrente anno, referente ao porto de São Sebastião, e proroga o prazo a que se refere o paragrapho único do art. 1º do decreto n. 23.820, de 2 de fevereiro ultimo, na parte relativa no porto de São Vicente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o decreto n. 24.599, de 6 de julho proximo findo e attendendo ao que requereu o Governo do Estado de São Paulo.

Decreta:

Art. 1º A clausula VI das que baixaram com ao decreto n. 24.729, de 13 de julho de 1934, referente ao porto de São Sebastião, fica substituida pela seguinte:

“ As obras e o apparelhamento do porto de São Sebastião, a que se refere o presente contracto constarão de estudo, projecto e orçamento, que o Estado se obriga a submetter á approvação do Governo, até 15 de novembro do corrente anno.”

Art. 2º Fica prorogado, até 15 de novembro do corrente anno, o prazo a que se refere o paragrapho unico do art. 1º do decreto n. 23.820, de 2 de fevereiro de 1934, para serem submettidos pelo Governo Federal os projectos e orçamentos das obras a executar no porto de São Vicente.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.