Medida Provisória nº 1.224 de 24/05/2024
Medida Provisória nº 1.224 de 24/05/2024
Ementa | Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 24/05/2024 - nº 100-C] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Comércio
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , FORMA , VENDA , ARROZ , MERCADO , SUPERMERCADO , COMERCIO , REGIÃO METROPOLITANA , ADQUIRENTE , EXCLUSIVIDADE , CONSUMIDOR , PRODUTO , ORIGEM , IMPORTAÇÃO , ABASTECIMENTO , ESTOQUE , Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) , COMBATE , EFEITO , CALAMIDADE PUBLICA , EVENTO , CLIMA , CHUVA , INUNDAÇÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Os estoques públicos de arroz adquiridos na forma prevista no caput do art. 1º da Medida Provisória nº 1.217/2024, compostos exclusivamente de arroz beneficiado, poderão ser destinados à venda direta pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos de abastecimento, que disponham de ampla rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas.
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