DECRETO N. 29 – DE 29 DE JANEIRO DE 1935
Prorroga por cento e vinte (12O) dias, isto é, ate 06 de junho de 1935, o prazo concedido a Antonio Francisco Pereira Carneiro, de que trata o n. II. do art. 1º do decreto numero 23.839, de 6 de fevereiro de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1º, da Constituição Federal.
decreta :
Art. 1º Fica prorrogado por cento e vinte, (120) dias isto é, até 6 de junho de 1939, o prazo concedido a Antonio Francisco Pereira Carneiro, de que trata o n. II. do art. 1º do decreto n. 23.839, de 6 de fevereiro de 1934, para a organização de uma sociedade para proceder á pesquisa e lavra de schisto betuminoso em terrenos de sua propriedade, situados no município de Gamamú, no Estado da Bahia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.