DECRETO N

DECRETO N. 35 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1935

Declara sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa á dispensa do trabalhador de 2º classe da Estrada de Ferro Central, do Brasil, José Luiz da Costa, para o fim, de considerai-o em, disponibilidade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que, por decreto n. 20.574, de 26 de outubro de 1983, foi dispensado, entre outros, e trabalhador de 2º  classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, José Luiz da Costa;

Considerando que, posteriormente, conforme consta do processo n. 6.872/934, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, foi verificado que esse empregado contava, na data da sua dispensa, mais de dez anos de serviço publico federal, tendo direito, portanto, á disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552 e 19.878, respectivamente, de 31 de dezembro de 1930 e 17 de abril de 1931.

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa á dispensa do trabalhador de 2º classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, José Luiz da Costa, para o fim de considera-o em disponibilidade, a partir da data do referido decreto, nos termos de disposto nos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril da 1931; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis